Migalhas Quentes

TJ/SP tranca ação contra Haddad por corrupção e lavagem

Processo havia sido aberto em decorrência da delação premiada de Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC Engenharia.

27/2/2019

A  12ª câmara do TJ/SP concedeu ordem em HC para trancar ação penal que acusava Fernando Haddad da prática de corrupção e lavagem de dinheiro. A acusação narrava que o empreiteiro Ricardo Pessoa teria pago, por caixa 2, dívidas de campanha do ex-prefeito de SP com gráficas em troca de futuros benefícios para sua empresa, a UTC Engenharia.

O ex-prefeito foi denunciado porque teria, de acordo com o MP, se beneficiado indiretamente do pagamento de vantagem indevida no valor de R$ 2,6 milhões, realizado ao seu partido por empreiteira. O montante teria sido solicitado para suposto pagamento de dívida de sua campanha.

Mas, ao analisar o pedido, o relator, desembargador Vico Mañas, afirmou que não há justa causa para o prosseguimento da ação penal, em razão da falta de indicação de vínculo entre o cargo ocupado pelo paciente e possíveis vantagens obtidas. Segundo o voto do relator, a denúncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho.

“Além de não apontada na inicial a contrapartida específica que a empreiteira poderia esperar da prefeitura, não há indicação de que, durante o exercício do cargo, o paciente favoreceu de qualquer maneira a UTC.”

Diante da falta de justa causa para a ação penal, foi concedida a ordem para trancamento da AP. O relator foi acompanhado pelo desembargador João Morenghi, e Paulo Rossi ficou vencido.

O representante do MP, Mauricio Ribeiro Lopes, concordou também com a tese da defesa, destacando que a acusação falhou na descrição do crime e que não foram trazidos elementos que justificassem a ação penal.

Para os advogados de defesa, Pierpaolo Cruz Bottini e Leandro Racca (Bottini & Tamasauskas Advogados), “o Tribunal  reconheceu as falhas da acusação e a inexistência de benefícios indevidos para a UTC  a gestão Fernando Haddad. O próprio Ministério Público concordou com a inviabilidade do processo penal contra o ex-prefeito. A decisão põe um ponto final a uma injustiça que durava meses”.

 A decisão se estendeu, nos termos do artigo 580 do CPP, aos corréus João Vaccari Neto, Francisco Carlos de Souza, Ricardo Ribeiro Pessoa, Walmir Pinheiro Santana e Alberto Youssef.

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