Migalhas Quentes

Empresa de tecnologia deve ressarcir por falha no rastreamento de caminhões roubados

Decisão é do TJ/SP.

15/3/2019

A 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou uma empresa de tecnologia por falha na prestação do serviço de rastreamento de veículo automotor.  

Ficou assentado no caso que os rastreadores instalados não funcionaram adequadamente nos caminhões roubados. Conforme a prova oral, os rastreadores não estavam replicando o sinal de rastreamento na época dos fatos.

O desembargador Roberto Mac Cracken, relator, anotou no voto que a própria empresa confessou o mau funcionamento de seus aparelhos. Segundo o relator, e-mails comprovam o inconformismo da requerente em relação ao funcionamento inadequado da tecnologia fornecida pela apelante.

Não é o caso de imputar culpa à contratante e, muito menos, de afirmar que ela assumiu o risco. Na verdade, com todas as vênias, a empresa contratada deveria fornecer adequadamente a tecnologia para o rastreamento do veículo, o que, no caso, não houve, conforme conjunto probatório produzido nos autos.

Para o desembargador, não é admissível alegar que a empresa contratante estava totalmente ciente da necessidade de atualização do pacote das funcionalidades contratadas e que esse processo ainda não tinha sido finalizado quando trafegou com os veículos roubados.

A sentença foi mantida, com a condenação da empresa de tecnologia a ressarcir pelo roubo de caminhões segundo o preço da tabela FIPE.

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