Migalhas Quentes

Cia aérea pagará dano moral por cancelar passagem da volta por não comparecimento em voo de ida

Decisão é da Justiça de SP.

18/4/2019

Uma consumidora será indenizada por companhia aérea que cancelou o trecho de passagem da volta por no show no trajeto de ida.

A 3ª turma Cível do Colégio Recursal de Ribeirão Preto/SP deu parcial provimento ao recurso para reconhecer o dano moral.

O juiz relator, Luciano de Oliveira Silva, citou precedente do STJ que considerou abusiva a conduta da empresa aérea ao cancelar o trecho de volta, diante do não comparecimento do passageiro para o trecho de ida.

De outro lado, não se pode ignorar que o documento de fls. 12 e 17 atesta claramente que ante o não comparecimento para embarque na ida, a passagem de volta também seria cancelada. Logo, embora se reconheça abusividade na conduta da empresa aérea, o contexto dos autos deve ser levado em consideração para fixação módica do dano moral ora reconhecido.”

Assim, o relator fixou a verba indenizatória em R$ 2 mil.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

STJ: prática abusiva em cancelamento de voos com no-show

8/11/2018
Migalhas Quentes

Cancelamento de bilhete de volta por não comparecimento em voo de ida é prática abusiva

8/10/2018
Migalhas Quentes

Cancelamento de voo de volta por não comparecimento na ida gera dever de indenizar

16/4/2017

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

STF forma maioria para negar progressão de regime a Daniel Silveira

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024

Aumento do lucro através da importação: Táticas essenciais para empresários superarem a baixa performance e alcançarem o sucesso financeiro

26/4/2024

Liberdade política sem liberdade econômica é ilusão

26/4/2024