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MP nº 323 autoriza contribuição à OMS para a compra de medicamentos contra a AIDS, malária e tuberculose

15/9/2006


Contribuição

 

MP nº 323 autoriza a União a efetuar contribuição à Organização Mundial da Saúde - OMS, destinada a apoiar a viabilização da Central Internacional para a Compra de Medicamentos contra a AIDS, malária e tuberculose (CICOM/UNITAID), no valor de até R$ 13.200.000,00. Leia abaixo: 
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Edição Número 178 de 15/9/2006  

Atos do Poder Executivo

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 323, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006

Autoriza a União a efetuar contribuição à Organização Mundial da Saúde - OMS, destinada a apoiar a viabilização da Central Internacional para a Compra de Medicamentos contra a AIDS, malária e tuberculose (CICOM/UNITAID), no valor de até R$ 13.200.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º Fica a União autorizada a efetuar contribuição à Organização Mundial da Saúde - OMS, destinada a apoiar a viabilização da Central Internacional para a Compra de Medicamentos contra a AIDS, malária e tuberculose (CICOM/UNITAID), no valor de até R$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil reais).

 

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 14 de setembro de 2006; 185º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Paulo Bernardo Silva

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