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Portaria nº 14 disciplina a atividade de Inspeção de Conformidade Técnica

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19/9/2006


Inspeção

 

Portaria nº 14 disciplina, no âmbito da Secretaria Federal de Controle Interno, a atividade de Inspeção de Conformidade Técnica. Leia abaixo a íntegra:

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Edição Número 180 de 19/9/2006  

Controladoria-Geral da União

Presidência da República

Secretaria Federal de Controle Interno

 

PORTARIA Nº 14, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006

Disciplina, no âmbito da Secretaria Federal de Controle Interno, a atividade de Inspeção de Conformidade Técnica.

O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO , no uso da competência que lhe foi atribuída pelos incisos VIII e XV do art. 21 do capítulo IV do anexo VII do Regimento Interno, aprovado pela Portaria CGU nº 289, de 20 de dezembro de 2002, e considerando o disposto na Portaria n.º 366, de 23 de agosto de 2006, do Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União, resolve:

 

Art. 1º Disciplinar a atividade de Inspeção de Conformidade Técnica com vistas a garantir a consistência técnica, a aderência às normas e a qualidade dos trabalhos realizados pelas unidades da Secretaria Federal de Controle Interno SFC e pelas unidades descentralizadas da Controladoria-Geral da União - CGU.

 

Art. 2º Denomina-se Inspeção de Conformidade Técnica - ICT, a atividade mediante a qual os trabalhos de planejamento e execução das ações de controle, bem como as atividades que lhes dão suporte, serão avaliados sob os aspectos da consistência técnica, qualidade e aderência aos normativos e orientações internas, supervisão e registro nos sistemas corporativos.

 

Art. 3º Compete à Diretoria de Planejamento e Coordenação das Ações de Controle - DC, na condição de Unidade de Inspeção, realizar as ICT diretamente ou por meio de suas Coordenações-Gerais, solicitando, sempre que necessário, a participação das demais Diretorias da SFC, dentro de suas áreas de atuação.

 

Art. 4º As ICT poderão ser executadas mediante a utilização dos seguintes instrumentos:

 

I Diligências de Inspeção: instrumento pelo qual a Unidade de Inspeção solicitará à Unidade Inspecionada esclarecimentos acerca das ocorrências verificadas no planejamento e execução das ações de controle;

 

II Inspeções in loco: atividade que prevê a visita da Unidade de Inspeção nas dependências da Unidade Inspecionada com a finalidade de verificar a conformidade dos trabalhos de que trata o artigo 2º.

 

§ 1º Toda a atividade de Inspeção será previamente aprovada pelo Secretário Federal de Controle Interno.

 

§ 2º No início dos trabalhos a Unidade de Inspeção apresentará ao titular da Unidade Inspecionada o Plano de Inspeção, onde constarão todos os pontos que serão examinados.

 

§ 3º Durante as inspeções in loco, a Unidade de Inspeção, por meio dos servidores designados para o trabalho, apresentará ao titular da Unidade Inspecionada, sempre que necessário, Solicitações de Informações (SI) acerca das situações que forem verificadas, fixando prazo para resposta.

 

§ 4º Ao final dos trabalhos será elaborado Relatório de Inspeção, onde serão consignadas as ocorrências verificadas e as recomendações pertinentes.

 

§ 5º O Relatório de Inspeção será apresentado ao Secretário Federal de Controle Interno e ao titular da Unidade Inspecionada, a fim de que sejam adotadas as providências corretivas necessárias.

 

Art. 5º As desconformidades registradas nos Relatórios de Inspeção, que não forem objeto de correção por parte das unidades inspecionadas, poderão ser inseridas na Portaria de Metas da SFC.

 

Parágrafo único. As medidas adotadas para a correção das desconformidades de que trata o caput deste artigo serão consideradas para fins de aferição de metas das unidades inspecionadas.

 

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Federal de Controle Interno.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data e de sua publicação.

 

VALDIR AGAPITO TEIXEIRA

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