Migalhas Quentes

Segue para sanção PL que fixa prazo para julgamento de mérito após concessão de liminares

Texto determina prazo de 180 dias para decisões no âmbito de ADIns, ADPFs e MS.

10/7/2019

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 9, o PL 2.121/19. O texto limita a 180 dias o prazo de vigência de medidas cautelares e liminares no âmbito de ADIns, ADPFs e MS até que seja julgado o mérito das ações.

O prazo, de acordo com a proposta, pode ser prorrogável por igual período.

O texto aprovado é um relatório senador Antonio Anastasia, e segue agora para sanção presidencial. 

Prazos

Em relação à ADIn ou ADPF, o PL 2.121/19 determina que os Tribunais publiquem, no prazo de 10 dias, a decisão judicial que concede a medida cautelar. 

Em casos de MS, o PL prevê que os efeitos da liminar concedida também irão durar por 180 dias, salvo se revogada ou cassada. O mérito da ação deverá ser julgado imediatamente ao fim desse período, sob pena de perda de eficácia. O PL admite uma prorrogação desse período, desde que justificada.

De acordo com o senador Antonio Anastasia, o PL irá "sanar grave disfuncionalidade no desempenho da função jurisdicional", segundo o parlamentar, a duração das medidas cautelares não deve se estender indefinidamente, sob o risco de ameaçar a legitimidade e a segurança do sistema judicial. 

Informações: Senado

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