Migalhas Quentes

A lei eleitoral discrimina uma série de atos e situações que são proibidos no dia das eleições

xx

28/9/2006

 

Regras

 

As condutas que são consideradas crimes no dia das eleições

 

A lei eleitoral discrimina uma série de atos e situações que são proibidos no próximo domingo (1/10), dia das eleições. De acordo com o artigo 39 da Resolução 22.261 do TSE, que dispõe sobre propaganda, é proibido nesse dia:

Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, no vestuário, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam.

 

Nesses casos, a punição é a detenção de 6 meses a 1 ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

 

A lei eleitoral também permite que qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal a informe ao juiz da zona eleitoral onde ela se verificou.

 

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Vencedor em ação não pagará taxa judiciária no cumprimento de sentença

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024