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TJ/GO : Liminar manda Wal-Mart afixar preço em produtos

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28/9/2006

 

TJ/GO

 

Liminar manda Wal-Mart afixar preço em produtos

 

O juiz Lázaro Alves Martins Júnior, em substituição na 3ª Vara Cível de Goiânia, deferiu liminar ao MP determinando ao Hipermercado Wal Mart Brasil Ltda. que fixe o preço de seus produtos nas respectivas gôndolas, caso não seja possível afixar na própria embalagem da mercadoria. Estabeleceu, ainda, multa de R$ 1 mil, por unidade de produto, nos casos em que o preço apresentado na leitura no código de barras, feita no caixa no momento do pagamento, for superior ao afixado na gôndola ou na embalagem.

 

Ao conceder a liminar, o magistrado observou que o Código de Defesa do Consumidor condena todas as práticas que possam lesar o consumidor e comentou que os documentos apresentados pelo MP indicam, realmente, a existência de desvios na prática comercial por parte do Wal-Mart. O juiz considerou, ainda, que outros estabelecimentos comerciais da capital estão sujeitos às sanções nos casos de descumprimento da obrigatoriedade de afixação dos preços dos produtos e, portanto, deixar de exigi-lo do Wal-Mart configuraria uma quebra de isonomia.

 

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