Migalhas Quentes

Produtora é condenada por trocar fotos de formanda na colação de grau

Decisão é da 1ª turma Recursal Cível dos JECs do TJ/RS.

11/8/2019

A 1ª turma Recursal Cível dos JECs do TJ/RS manteve a condenação de uma empresa de eventos que cometeu falhas na cerimônia de colação de grau de uma formanda. O valor fixado foi de R$ 3 mil por danos morais.

A autora da ação afirmou que contratou a empresa para a sua colação de grau no curso de recursos humanos e, no dia da solenidade, a foto de infância foi trocada. Na sequência, quando houve a homenagem aos pais, a foto da família mostrava outras pessoas, desconhecidas da autora. A produtora alegou que não recebeu as fotografias e afirmou, em sua defesa, que, ao enviar os arquivos para a empresa, a autora teria enviado para si mesma.

Para a magistrada que condenou a empresa, ficou claro que as fotos da turma foram todas enviadas para a comissão de formatura e esta foi a responsável por enviá-las para a produtora. A autora não teria enviado fotos diretamente para a ré.

A ré foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais e recorreu ao TJ/RS, alegando que não houve falha na prestação de serviços já que as fotografias foram enviadas à comissão de formatura e estas foram as fotos veiculadas. Já a autora pediu aumento no valor da indenização.

Recurso

A juíza de Direito Fabiana Zilles, relatora dos recursos, negou ambos. Segundo ela, a empresa não pode alegar ausência de prova do envio das fotografias, pois confirmou que recebeu os arquivos da cerimônia da respectiva comissão de formatura.

A prova testemunhal também confirma, na opinião da magistrada, a tese de que as fotografias foram trocadas com a de outra formanda. Diante disso, ficaria inviabilizada a tese de que as imagens foram veiculadas de forma errada por culpa exclusiva da autora, que não enviou os arquivos solicitados.

Assim, pontuou a magistrada, tem-se por evidenciada a falha na prestação do serviço que, em razão da relevância da ocasião, configura a lesão aos direitos da personalidade da autora. Sobre o pedido de aumento no valor da indenização, a juíza esclareceu que não comporta alteração.

Os juízes Roberto Carvalho Fraga e Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini votaram de acordo com a relatora.

Confira a íntegra do acórdão.

Informações: TJ/RS.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Fotógrafo não será indenizado por reprodução de imagem que ele mesmo divulgou na internet

31/7/2019
Migalhas Quentes

Empresa de fotografia "dá bolo" em festa de aniversário e acaba condenada

28/7/2019
Migalhas Quentes

Empresa de fotografia indenizará cliente por não entregar álbum de casamento

15/4/2013

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024