Migalhas Quentes

Justiça de SP antecipa perícia em ação de auxílio-doença contra o INSS

O rito processual próprio para ações previdenciárias é recomendado pelo CNJ.

16/8/2019

O juiz de Direito Fernando Leonardi Campanella, de Amparo/SP, determinou que o INSS implante, em cinco dias, o benefício auxílio-doença em favor de autora. Na decisão, o magistrado antecipou a realização de perícia.

A demandante possui sério quadro incapacitante e teve o benefício cessado. Ao antecipar os efeitos da tutela, o magistrado anotou na decisão a probabilidade do direito invocado, a incapacidade temporária para o trabalho, e existente perigo de dano justamente pelo caráter alimentar do benefício.

Os documentos médicos trazidos aos autos, contemporâneos ao indeferimento administrativo, sinalizam para a probabilidade do direito da autora. O relatório datado de março/2018 já atestava quadro de crises com perda de consciência e baixo limiar de irritabilidade, em uso de diversos medicamentos; aquele datado de maio/2019 atesta piora do quadro, havendo troca de medicação e o emitido neste ano, em julho/2019, indica persistência dos sintomas. Verifica-se, ainda, em fevereiro deste ano, prescrição para aumento na dosagem de um dos medicamentos.

O julgador destacou que a autora foi considerada inapta para o retorno ao trabalho. Na decisão, o magistrado, a fim de auxiliar a realização do exame médico pericial, determinou que se oficie médico que assiste a autora para que remeta cópia completa do prontuário médico.

Ainda na decisão o juiz Fernando Campanella, acatando a recomendação conjunta 1/15, antecipou a realização de perícias, nomeando médico perito.

O rito processual próprio para ações previdenciárias é recomendado pelo CNJ, em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência Social e a AGU. Apesar de essa recomendação possuir já quase quatro anos, não é amplamente difundida.

A medida, dentre outras alterações significativas, determina realização de perícia no ato de recebimento da petição inicial, o que representa efetivamente uma aceleração de meses na busca de um benefício, quando comparado ao trâmite do rito comum.

Por fim, vale mencionar, o juiz deixou de designar audiência de tentativa de conciliação, “haja vista a prática ter revelado que a autarquia previdenciária ré, em regra, não firma acordo nesta fase processual, cabendo-lhe, então, em sede de contestação, caso adote postura distinta, informar expressamente”.

O advogado Heitor Tonon, coordenador da área previdenciária do escritório Consani Fratari Advogados, atua pela autora.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Auxílio-doença não acidentário pode ser computado como especial

15/7/2019
Migalhas Quentes

Juiz concede auxílio-doença 6 meses antes do fixado por laudo pericial

14/9/2018
Migalhas de Peso

STJ decide que cessação de benefício sem nova perícia é ilegal

26/3/2018
Migalhas de Peso

O limbo previdenciário no auxílio-doença

21/7/2015

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025