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Desembargadores do TJ/SP vão ao CNJ contra comissão que alterará Regimento

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9/10/2006


Regimento Interno da Corte

 

Desembargadores do TJ/SP vão ao CNJ contra comissão que alterará Regimento

 

O CNJ analisa na reunião plenária de amanhã (10/10) pedido de um grupo de desembargadores do TJ/SP para que reconheça a exclusividade da competência do Órgão Especial, para deliberar sobre alterações no Regimento Interno da Corte.

 

A medida contraria deliberação do Tribunal Pleno do TJ/SP, que reunido no dia 30 de agosto deste ano foi considerado, por votação unânime, o órgão máximo de deliberação administrativa do Tribunal.

 

A mesma reunião, a primeira realizada na história do Poder Judiciário paulista para tratar de assuntos alheios às eleições do Conselho Superior da Magistratura, decidiu pela formação de uma comissão que proporá alterações no texto do Regimento Interno do Tribunal.

 

O pedido dos desembargadores insurge-se contra a formação desta comissão, ao solicitar ao CNJ a desconstituição da Portaria 7.348, de 14 de julho deste ano, que convocou a reunião do Pleno no final de agosto, definindo a pauta de assuntos a serem tratados. Além da redação de um novo Regimento, o Tribunal tratou de suas atribuições, da existência e atribuições do Órgão Especial.

 

Os desembargadores que subscrevem a representação são Luiz Elias Tâmbara, Adalberto Denser de Sá, Jarbas João Coimbra Mazzoni, Ruy Pereira Camilo, Marco César Muller Valente, Antonio Carlos Munhoz Soares, Octavio Roberto Cruz Stucchi, Laerte Nordi, Carlos Alberto de Sousa Lima, Walter de Almeida Guilherme, Antonio Carlos Debatin Cardoso, Alberto Antonio Zvirblis e Paulo Henrique Barbosa Pereira.

 

O relator da matéria na reunião da próxima terça-feira é o conselheiro Marcus Faver, o mesmo que relatou outra representação de desembargadores do TJ/SP em maio deste ano contra a realização das eleições de metade dos integrantes do Órgão Especial, que acabaram acontecendo em julho, por determinação do próprio CNJ.

 

Contudo, de forma distinta daquela decisão, desta vez o CNJ não deu conhecimento formal do pedido dos desembargadores nem solicitou, até o momento, nenhuma informação a respeito do assunto à Presidência do TJ/SP.

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