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Dispositivos da lei de abuso de autoridade são novamente questionados no STF

ADIn 6.240 foi ajuizada pela Anfip – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.

23/10/2019

O STF recebeu mais uma ADIn pedindo a suspensão de dispositivos da lei de abuso de autoridade – lei 13.869/19. Desta vez, a ação foi ajuizada pela Anfip – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.

Esta é a quinta ADIn contra a mesma lei a chegar ao STF e, assim como as demais, foi distribuída à relatoria do ministro Celso de Mello.

No caso, a Anfip sustenta que os artigos 27, 29 e 31 da lei inibem o poder de tributação da Administração Pública, ao estabelecer penas de privação de liberdade e de multa em situações em que a autoridade, no seu entendimento, atua no livre exercício da função na qual foi investida.

Segundo os auditores, a lei não é clara ao conceituar o abuso de autoridade e representa uma perda significativa do poder de arrecadação do Estado.

"A carreira se sente acuada e amedrontada com a possibilidade de sofrer com denúncias vazias, a qualquer instante, no exercício regular de suas atribuições", afirma.

Com esse argumento, pede a concessão de medida liminar para suspender os dispositivos questionados e a confirmação da medida no julgamento de mérito.

Informações: STF.

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