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OAB/PR fixa valor diferenciado de anuidade para advogados com deficiência

Para o exercício de 2020, os profissionais deverão se cadastrar até dia 15 de novembro.

5/11/2019

No último dia 30, o presidente da OAB/PR Cássio Lisandro Telles, aprovou a resolução 08/19, que  fixa valor de anuidade diferenciado para advogados que possuem deficiências.

De acordo com a resolução do Conselho Peno da OAB/PR, os profissionais deverão se cadastrar por meio de declaração instruída com laudo médico até o dia 30 de setembro de cada ano, para lançamento da anuidade do ano seguinte.

Para o exercício de 2020, o cadastramento será feito excepcionalmente até o dia 15 de novembro.

Os pedidos de cadastramento serão submetidos à análise da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da seccional. Das decisões da Comissão caberárecurso à diretoria da seccional, no prazo de 15 dias úteis.

Segundo a norma, são consideradas pessoas com deficiência aqueles que se enquadram no art. 2º da lei 13.146/15, nas categorias discriminadas no art. 4º, do decreto 3.298/99 e no §1º do art. 1º da lei 12.764/12.

Confira os valores das anuidades para o exercício de 2020 na resolução 16/19.

Informações: OAB/PR.

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