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OAB pede suspensão de lei do MS que flexibiliza uso de depósitos judiciais

Para a Ordem, não cabe ao ente federado utilizar depósitos judiciais como se fossem receita pública.

25/11/2019

A OAB nacional ajuizou ação, no STF, com pedido de medida cautelar, contra a lei complementar 201/15, do Estado de MS, que autoriza e disciplina o uso de depósitos judiciais para o pagamento de dívidas do Poder Executivo Estadual.

Na ADin 6.263, a Ordem questiona também as alterações feitas pelas leis complementares estaduais 249/2018 e 267/2019, que possibilitaram a redução do montante do fundo de reserva voltado à efetivação dos depósitos judiciais, reduzindo de 30 para 20% o valor da base de cálculo que passa a ser vinculado ao saldo devedor do Poder Executivo com o Poder Judiciário.

De acordo com a OAB, esses normas relativizaram o modo para recomposição do fundo de reserva, com a previsão de que os representantes do Poder Executivo e do Poder Judiciário possam celebrar termo de acordo com condições e prazos diferenciados.

Na ação, a OAB sustenta que a utilização de recursos oriundos de depósitos judiciais para pagamento de despesas públicas em geral é inconstitucional: “não cabe ao ente federado utilizar esses depósitos como se fossem receita pública”. De acordo com a petição:

“A Lei Complementar Estadual 201/2015 e alterações promovidas está eivada de inconstitucionalidades. Invade competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Processual Civil (art. 22, I); viola a competência da União para disciplinar o funcionamento do sistema financeiro nacional mediante lei complementar (arts. 165, § 9º, e 192); institui empréstimo compulsório (art. 148, I, II, e parágrafo único); vulnera o direito de propriedade (art. 5º, LIV); e rompe com a sistemática constitucional de transferências do Poder Executivo ao Judiciário (art. 168)”.

Desta forma, a Ordem pede que sejam suspensos os dispositivos que reduziram o percentual do fundo de reserva e alteraram sua base de cálculo, bem como permitiram a celebração de acordos entre judiciário e executivo para alterar os termos e condições de recomposição do fundo.

O ministro Alexandre de Moraes é o relator da ação. 

Veja a petição inicial

Questionamentos

Vale lembrar que também tramita no STF a ADIn 6.227, ajuizada pelo MDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro, para questionar a lei estadual do MS 20.557/19, que permite a utilização de parcela de depósitos judiciais para o custeio da Previdência Social, o pagamento de precatórios e de advogados dativos a dívida com a União.

O partido sustenta que a norma - que também prevê a transferência de depósitos judiciais para conta específica do Executivo - invadiu a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processual Civil e para instituir empréstimo compulsório. Entende, ainda, que a norma é incompatível com a Constituição Federal por ofender o princípio de propriedade.

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