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Justiça impede mulher que doou cachorro de pegá-lo de volta

4ª câmara de Direito Privado do TJ/MT considerou que a receptora do animal possui condições de cria-lo, uma vez que é adestradora e realiza resgate de cães abandonados.

24/1/2020

A Justiça de mato-grossense negou o pedido de uma mulher que queria de volta o cachorro que doou. Segundo ela, a pessoa para quem doou o animal não tinha condições de cria-lo porque já possuía outros quarenta cães de raças e portes diversos.  Decisão foi da 4ª câmara de Direito Privado do TJ/MT ao concluir que a receptora possui condições de criar o animal.

No processo, a mulher explicou que não havia doado o cachorro, um dogue alemão, gratuitamente, mas sim, feito um acordo verbal que envolvia permuta com a receptora, no qual receberia em troca um cachorro na raça beagle.

Em 1º grau a ação foi julgada improcedente e a receptora pôde permanecer com o animal.

Ao analisar o recurso da doadora, a desembargadora Serly Marcondes, relatora do processo, apontou que as provas dos autos demonstram que a entrega do cachorro à receptora foi de livre e espontânea vontade.

“Pelo menos é o que revela a prova colacionada nos autos (...), em que a agravante [doadora], por meio de áudio, expõe o interesse de doar o cão em decorrência da falta de tempo e compromissos profissionais que a impediam de oferecer o devido cuidado ao animal, objeto do imbróglio instalado entre as partes. (...) Além de não assistir à agravante a probabilidade do direito em questão, não se verifica, de igual o modo, o perigo de dano.”

Condições de cuidar

Consta nos autos que a receptora possui em sua casa um hotel para cachorros com espaço maior de 2.000 m² no qual os animais hospedados e os residentes têm acesso à piscina, espaço para brincadeiras e alimentação.

De acordo com os autos, ela também possui qualificação na área de adestramento e cuidado de animais, além de resgatar cachorros abandonados e em situação de rua, e por isso, possui uma grande quantidade de cães.

Assim, a desembargadora concluiu que a receptora dispõe de estrutura adequada para a permanência do cachorro juntamente com os outros quarenta que ela possui.

“O conjunto probatório dos autos é forte no sentido de demonstrar que a agravada [receptora], ao menos no atual estágio da lide, é quem detém a posse legítima do cachorro, sem qualquer dever de contrapartida ou devolução do animal à agravante [doadora], de modo que, a decisão agravada deve ser mantida incólume”.

Fonte: TJ/MT.

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