Migalhas Quentes

STJ admite suspensão de CNH para satisfação de crédito desde que medida seja subsidiária

Decisão é da 3ª turma do STJ.

28/2/2020

A 3ª turma do STJ entendeu que a adoção de meios executivos atípicos – como a suspensão de CNH - é cabível desde tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta.

Consta nos autos, que um homem busca há aproximadamente 17 anos a satisfação de seu crédito, cujo montante, em 2003, equivalia a mais de R$ 140 mil devidos por sócios de uma empresa. O juízo de 1º grau determinou a prática dos atos executivos típicos, como a suspensão da CNH, bem como a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e o direcionamento da execução aos sócios devedores.

Já em 2º grau, o entendimento foi diferente. O Tribunal de origem acabou por decidir que a suspensão da CNH não comportava acolhida, na medida em que não se vinculava diretamente com a tentativa de satisfação do crédito, além de se revelar incompatível com o bem jurídico protegido.

Requisitos

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi deu provimento ao recurso e determinou o retorno dos autos ao juízo de 1º grau, a fim de proceder ao exame da questão de acordo com as premissas assentadas neste julgamento.

Segundo a relatora, o CPC/15 positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. “Todavia, tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos”, disse.

A ministra afirmou que a adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade.

Nancy Andrighi frisou que os argumento do Tribunal de origem para indeferir o pedido do autor não se coadunam com o entendimento propugnado no julgamento. Assim, ante a impossibilidade da 3ª turma revolver o conteúdo fático-probatório dos autos, a relatora determinou o retorno dos autos ao juízo de 1º grau para que se proceda a novo exame da questão.

Veja a íntegra da decisão. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Suspensão de CNH de motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito é constitucional

12/2/2020
Migalhas Quentes

Justiça de SC suspende CNH para obrigar de pai a pagar pensão alimentícia

21/11/2019
Migalhas Quentes

TJ/SP autoriza suspensão de CNH de devedor para pagamento de dívida

24/8/2019
Migalhas Quentes

Suspensa CNH de devedor em ação que se arrasta há cinco anos

27/7/2019
Migalhas de Peso

Atos extraordinários de execução. Possibilidade de suspensão da CNH e passaporte do devedor

19/6/2019
Migalhas Quentes

Detran deve ressarcir gastos de transporte de motorista pelo tempo que suspendeu CNH

15/6/2019
Migalhas Quentes

Suspensão de CNH de motorista profissional condenado por homicídio tem repercussão geral

17/10/2011

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024