Migalhas Quentes

Ex-franqueado que violou cláusula de não concorrência tem loja fechada

Decisão é da 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP.

2/3/2020

A 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP deu o prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, para uma ex-franqueada fechar as portas. Segundo o desembargador José Araldo da Costa Telles, relator, os elementos dos autos dos autos indicam a violação da cláusula de barreira e a concorrência desleal.

Segundo a franqueadora, foi firmado contrato de franquia pelo prazo de cinco anos e que por falta de pagamento de royalties e outras taxas, enviou notificação extrajudicial de rescisão, além do ajuizamento de ações de execução por título extrajudicial.

Disse, ainda, que o contrato prevê expressamente o dever de sigilo e não concorrência por parte do franqueado, cuja violação está suficientemente demonstrada, com a permanência, dele, atuando em atividade idêntica, no mesmo local e aproveitando-se do know how fornecido. Assim, requereu a concessão do pleito antecipatório.

Para o relator do caso, desembargador José Araldo da Costa Telles, os elementos dos autos indicam a violação da cláusula de barreira e a concorrência desleal. Segundo o magistrado, “seja porque mantém-se o ramo de atividade restaurante seja porque o próprio título do estabelecimento configura concorrência, vedada por expressa disposição contratual, ao aludir a dose, expressão notoriamente atrelada à cachaça, produto de referência do nome empresarial da agravante”.

 Com esse entendimento, o colegiado determinou, por unanimidade, o encerramento da atividade concorrente desenvolvida pelo agravado, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. 

Confira a íntegra do acórdão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

O novo sistema de franquia empresarial

19/2/2020
Migalhas de Peso

Nova lei de franquia: maior transparência e segurança jurídica

27/1/2020
Migalhas de Peso

Nova lei de franquias

14/1/2020
Migalhas de Peso

O Brasil tem nova lei de franquia

9/1/2020
Migalhas Quentes

Governo publica nova lei de franquia

27/12/2019
Migalhas Quentes

Novo marco legal das franquias é aprovado no Senado e segue para sanção

7/11/2019
Migalhas de Peso

Contrato regular de franquia afasta responsabilidade da franqueadora por dívidas de franqueada

11/10/2019
Migalhas de Peso

Franquia empresarial

18/1/2011

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025