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OAB suspende prazos e prorroga teletrabalho até 30 de abril

A resolução 17/20, que dispõe sobre a prorrogação, foi editada nesta terça-feira, 31.

1/4/2020

A diretoria do Conselho Federal da OAB anunciou a suspensão dos prazos de processos administrativos no âmbito da entidade, bem como estendeu o regime de teletrabalho dos seus servidores, colaboradores e terceirizados até o dia 30 de abril.

A resolução 17/20, que dispõe sobre a prorrogação, foi editada nesta terça-feira, 31, e é assinada pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz. A Ordem ratifica seu entendimento de que é extremamente necessária a adoção de medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio da pandemia do coronavírus.

Ressalta-se que a suspensão dos prazos não impede a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente. Somente os setores de protocolo e recepção funcionarão em regime de plantão, com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária.

Informações: OAB.

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