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Advogado de SP é o primeiro da história a fazer sustentação oral por videoconferência no STF

Sessão virtual da 1ª turma foi transmitida ao vivo.

14/4/2020

O advogado Alexandre dos Santos Geraldes (OAB/SP 258.616) protagonizou fato inédito na história do Supremo Tribunal Federal: o causídico realizou sustentação oral por videoconferência na sessão da 1ª turma, realizada nesta terça-feira, 14.

A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal do STF no YouTube. O Supremo inaugurou nesta semana as sessões por videoconferência para manter a prestação jurisdicional durante a pandemia do coronavírus e a decretação de estado de calamidade pública no país.

Alexandre Geraldes sustentou defendendo paciente investigado na operação Eclipse, que apurou organização criminosa de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro no Paraná. Na conclusão do julgamento, a turma, por maioria, não conheceu do writ, vencidos o relator Marco Aurélio e Rosa Weber (HC 175.028).

Tanto as sessões das duas turmas quanto as do plenário serão realizadas por meio de videoconferência. As sessões por videoconferência foram aprovadas em sessão administrativa da Corte e estão previstas na resolução 672/20.

O sistema de julgamentos permite a manifestação dos advogados, defensores, procuradores e membros da PGR, em tempo real, durante a sessão.

Procedimentos

Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do plenário e das turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico disponibilizado no site do STF até 48 horas antes do dia da sessão.

Após envio da inscrição, a Assessoria encaminhará informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal.

É possível, também, nos casos cabíveis, sustentação oral por áudio ou vídeo em processos submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, por meio do envio de formulário preenchido e assinado digitalmente, juntamente com o respectivo arquivo de sustentação oral.

O formulário deverá ser identificado com o processo, o respectivo colegiado e o nome da parte representada.

Todas as instruções do STF podem ser conferidas aqui.

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