Migalhas Quentes

Governador do Maranhão ajuíza interpelação judicial contra José Sarney

13/11/2006

 

STF

 

Governador do Maranhão ajuíza interpelação judicial contra José Sarney

 

O governador do estado do Maranhão, José Reinaldo Carneiro Tavares, ajuizou um pedido de Interpelação Judicial (PET 3793 - clique aqui), no STF, contra o senador pelo Amapá, José Sarney. O governador requer que José Sarney seja notificado para que, em 48 horas, dê explicações acerca de declarações assinadas por ele e publicadas em uma coluna do jornal Estado do Maranhão.

 

O governador conta que a coluna do jornal, pertencente à família do senador, foi publicada no último dia 29 de outubro, intitulada de “A hora da decisão”, com supostas acusações de natureza caluniosa à sua pessoa. Por esse motivo, sustenta que caso haja pronunciamento em que se constata “dubiedade, equivocidade ou ambigüidade”, segundo ele , “é cabível o procedimento preliminar de interpelação judicial para que, em se confirmando as calúnias, injúrias ou difamações, possa provocar a devida ação penal”. A defesa alega ainda, que os crimes, se confirmados, deverão ser enquadrados na Lei 5.250/67 (clique aqui) (Lei de Imprensa), por ter sido usado como instrumento um meio de comunicação, no caso um jornal.

 

José Reinaldo pede explicações quanto a trechos do texto publicado em que, segundo o governador, é citada a participação ou negligência dele no desvio de verbas dos cofres do estado para compra de votos, "convênios fantasmas" e "obras de ficção". Ainda sobre as declarações, requer esclarecimentos quanto à existência de supostas gravações documentadas, citadas na coluna como prova dos fatos e, caso existam, onde estão as fitas.

 

A defesa ressalta, ainda, que não se deve aplicar ao caso a inviolabilidade parlamentar, isto porque Sarney, que é jornalista, é senador pelo Amapá, e não pelo estado do Maranhão onde o texto foi publicado. A coluna, segundo o governador, não repercute formulações ou proposições feitas no exercício do mandato eletivo.

 

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

STF forma maioria para negar progressão de regime a Daniel Silveira

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024

Aumento do lucro através da importação: Táticas essenciais para empresários superarem a baixa performance e alcançarem o sucesso financeiro

26/4/2024

Liberdade política sem liberdade econômica é ilusão

26/4/2024