Migalhas Quentes

Telefonia instalada em locais que prestam serviços públicos não pode ser cortada

14/11/2006

 

STJ

 

Telefonia instalada em locais que prestam serviços públicos não pode ser cortada

 

O corte do serviço de telefonia nos terminais instalados nas unidades que prestam serviços públicos essenciais de saúde, educação e segurança pública no município cearense de Acarape pode causar risco de lesão ao ente público, e não à concessionária. Com esse entendimento, o presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu o pedido da Telemar Norte Leste S/A para suspender a decisão da Justiça do Ceará que permitiu a continuidade da prestação do serviço.

 

A questão começou a ser discutida na Justiça em uma ação do município contra a Telemar Norte Leste objetivando que a concessionária fosse impedida de suspender o serviço de telefonia utilizado pelo município. Em conseqüência, pediu que, de imediato, fosse restabelecido o serviço cortado devido à discussão acerca da legalidade das cobranças decorrentes do contrato de adesão e da correção do parcelamento do débito proposto pela empresa.

 

O juízo de 1º grau concedeu antecipadamente os efeitos do que estava sendo pedido, impedindo que a Telemar suspendesse o fornecimento do serviço de telefonia referente “aos terminais instalados nas unidades que prestam serviços públicos essenciais de saúde, educação e segurança pública”. Determinou também que o serviço fosse restabelecido em tais unidades.

 

A Telemar, entendendo que havia grave lesão à ordem e à economia públicas, pediu a suspensão de liminar à presidência do TJ/CE. O tribunal indeferiu o pedido por não vislumbrar a presença dos requisitos necessários à adoção da medida de suspensão, o que levou a empresa a fazer pedido semelhante ao STJ.

 

Segundo a concessionária de serviço de telefonia, a decisão causa desorganização na Administração Pública, pois incentiva a inadimplência dos administrados. Defende, ainda, a “legalidade da suspensão/interrupção de fornecimento de serviços públicos – inclusive daqueles considerados essenciais”. Para a Telemar, ocorre lesão à economia pública, pois decisões específicas desse caso afetariam o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de serviço público, podendo provocar o aumento da tarifa para todos os demais consumidores.

 

Para o presidente do STJ, ministro Barros Monteiro, embora a Telemar sustente a existência de risco de lesão à ordem e à economia públicas, a decisão que a empresa busca suspender assegura, de forma clara e incontroversa, apenas o fornecimento dos serviços de telefonia naquelas dependências destacadas na decisão, referentes aos serviços essenciais da municipalidade. Entende o ministro ser evidente o risco inverso de lesão à ordem, à saúde e à segurança públicas, caso fosse determinada a descontinuidade do serviço.

 

Processo Relacionado: SLS 326 (clique aqui)

 

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024