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Governo altera regras de licitação e uso de RDC durante calamidade pública

MP 961/20 permite pagamentos antecipados e altera valores para obras sem licitação.

7/5/2020

Foi publicada nesta quarta-feira, 7, no DOU, a MP 961/20. Assinada pelo pelo presidente Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, a medida autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas, durante o estado de calamidade pública.

De acordo com a MP, o pagamento antecipado de licitações poderá ser feito em duas circunstâncias:

A norma também autoriza o aumento dos valores de obras e serviços de engenharia e outros serviços e compras que podem ser adquiridos sem que seja necessário haver licitação.

Texto vale para a Administração Pública de todos os entes federativos (União, Estados e municípios), de todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos, e já está em vigor.

Leia a íntegra da MP 961/20.

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