Migalhas Quentes

STF suspende prazos de processos físicos até 31 de maio

Ministro Dias Toffoli considerou a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento social.

14/5/2020

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 31 de maio, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos. Ministro considerou a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento social como prevenção ao contágio pelo coronavírus.

A resolução 682/20, publicada nesta quarta-feira, 13, garante a apreciação de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, dos pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão e de outros atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente nos processos físicos, como previsto na resolução 670/20. 

Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025