Migalhas Quentes

CNJ regulamenta expedição de atestado de pena

17/11/2006

 

Resolução

 

CNJ regulamenta expedição de atestado de pena

 

O CNJ aprovou em sessão realizada na última terça-feira (14/11) resolução que regulamenta a expedição anual de atestado de pena a cumprir. Segundo a resolução, os tribunais que executam penas privativas de liberdade deverão estabelecer, em 90 dias, a contar da publicação da resolução, prazos e critérios para a emissão anual e entrega ao apenado de atestado de pena. Além disso, a resolução também determina que a emissão do atestado de pena e a entrega ao apenado deverão ocorrer no prazo de sessenta dias, a contar da data do início da execução de pena privativa de liberdade e do reinício do cumprimento da pena. Para o apenado que já está cumprindo pena privativa de liberdade, o prazo vai até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano.

 

Além disso, a resolução determina que deverão constar do atestado anual de cumprimento de pena, dentre outras informações relevantes, as seguintes: montante da pena privativa de liberdade, o regime prisional de cumprimento da pena, data do início e a data (em tese) do término do cumprimento integral da pena e a data a partir da qual o apenado poderá (em tese) postular a progressão do regime prisional e livramento condicional.

 

A proposta de resolução foi elaborada pelo conselheiro Joaquim Falcão e ratificada pelo Plenário, em resposta ao pedido de providências nº 92, de autoria do promotor André Luís Alves de Melo. O requerente pedia a adoção de um período único no país para a expedição de atestado de pena, procedimento previsto na Lei de Execução Penal, com redação dada pela Lei 10.713/03 (clique aqui).

 

O conselheiro Joaquim Falcão entendeu que a referida lei garante ao preso o direito de receber "atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena de responsabilidade da autoridade judiciária competente". No entanto, lembrou Falcão, a lei não estabeleceu prazo para a emissão de tal atestado, o que tem inviabilizado o cumprimento da norma em alguns casos.

"O que o CNJ faz agora é estabelecer regras para o cumprimento da lei 10.713/03. Temos muitos problemas nas prisões brasileiras em virtude da falta de uma regulamentação sobre o atestado de pena. Muitas rebeliões e atos de violências nos presídios são causados por presos que se revoltam por não saber sua situação", explica Falcão.

 

Além disso, lembra ele, já há em muitos estados brasileiros processos do Judiciário contra o estado por conta de casos de presos que continuam encarcerados mesmo após o término do cumprimento da pena. "Há prejuízo para os apenados, para a sociedade e para o estado. Por isso é tão importante regulamentar a emissão do atestado de pena", explica.

 

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Deputado do Acre se confunde e chama Vade Mecum de “Freddie Mercury”

3/5/2024

Governo adia Concurso Unificado em todo o país após chuvas no RS

3/5/2024

Reoneração da folha já vale para o próximo recolhimento, esclarece RF

3/5/2024

Com 26%, Direito Civil é a área de maior atuação entre os advogados

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

Juridicamente, empresas não podem sofrer falência!

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Honorários advocatícios na execução por quantia certa

3/5/2024

Discussão acerca dos juros remuneratórios em contratos bancários: Uma abordagem cautelosa

3/5/2024