Migalhas Quentes

Caso Avestruz: TJ/GO nega liminar contra falência

23/11/2006

 

Caso Avestruz

 

TJ/GO nega liminar contra falência

 

A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco indeferiu no dia 21/11 liminar requerida em agravo de instrumento interposto por François Thibaut Marie Vincent Van Sebroeck contra decisão do juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia, que decretou a falência do grupo Avestruz Master em 27 de julho. Sócio das falidas, François queria a suspensão dos efeitos da quebra e, conseqüentemente, o reestabelecimento da recuperação judicial.

 

Ao analisar o pleito, contudo, a desembargadora observou que, na atual fase processual do recurso, que ainda é incipiente, a convolação da recuperação judicial em falência, tal como fez Carlos Magno e com os motivos que ele apresentou para tanto está, a seu ver, amparada pelo artigo 73 da Lei de Falências (Lei nº 11.101/05 - clique aqui).

 

No agravo, François alegou que o decreto falimentar possuía vários vícios. Dentre as principais "irregularidades" que a decisão supostamente apresenta, ele apontou a anulação do contrato de honorários advocatícios celebrados pelas empresas, a descapitalização do valor devido aos credores em cédulas de produto rural (CPRs), a extensão dos efeitos da falência aos representantes comerciais das falidas e a determinação de arrecadação dos bens particulares dos sócios.

 

Ainda no recurso, o agravante atacou a parte da decisão em que o juiz desconstituiu a personalidade jurídica apenas em relação a alguns credores e afirmou ser ilegal a determinação de entrega das aves aos credores de CPRs. Sustentou, também, ser impossível, juridicamente, a separação de uma só recuperação judicial em várias falências e alegou ser nula a continuidade dos negócios das falidas. Finalmente, argumentou ser viciosa a autorização de alienação dos bens arrecadados "por simples alvará sem a publicação de editais". Para a desembargadora, as conseqüências da quebra foram dirimidas pelo próprio juiz na sentença de falência e, a seu ver, as medidas por ele adotadas são "salutares ao processo judicial de execução concursal do patrimônio do devedor empresário".

 

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025