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Avô impedido pelo filho de ver a neta poderá contatá-la por videoconferência durante pandemia

O pai da menina impediu o idoso de visitá-la após o divórcio com a avó.

17/6/2020

Um avô que foi impedido pelo filho de ver a neta após o divórcio com a avó, conseguiu a fixação de visitas por videoconferência durante a pandemia. Decisão é do juiz de Direito Ricardo Pereira Junior, da 12ª vara da Família e Sucessões de SP.

O avô impetrou ação alegando que quando se divorciou acabou ficando distante do filho, que não o deixa visitar a neta de dois anos. Sustentou que não sabe onde eles residem e que o contato com a neta é apenas por telefone, tendo falado uma única vez em seu primeiro aniversario e, no mais, o contato fica restrito à visualização de fotos no Whatsapp.

Em razão da pandemia, o idoso pediu que as visitas fossem fixadas liminarmente por videoconferências com duração de uma hora. Sustentou que, embora não haja previsão legal para tal, a determinação de audiências de vídeo é medida alternativa salutar a ser imposta.

O juiz Ricardo Pereira Junior considerou que criança não tem contato constante com o avô e os pais não apresentaram contestação. O magistrado ressaltou, ainda, que considerando a tenra idade da neta, o contato gradual e constante com o avô “mostra-se adequado ao convívio inicial”.

Assim, deferiu a liminar para regulamentar as visitas do avô paterno com a neta semanalmente, aos domingos, por videoconferência.

O processo, que contou com a atuação da defensora pública Claudia Aoun Tannuri, corre em segredo de justiça.

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