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OAB/SP reverte liminar para preservar dados dos advogados

24/11/2006


Liminar

 

OAB/SP reverte liminar para preservar dados dos advogados

 

A OAB/SP conseguiu na Justiça Federal nesta quinta-feira (23/11) reverter os efeitos da liminar obtida por um dos candidatos à presidência da entidade para fornecer relação digital de nomes e endereços eletrônicos de todos os advogados inscritos na Seccional Paulista, através de um Pedido de Reconsideração” formulado ao mesmo juiz federal, Rubens Calixto. “ A OAB/SP demonstrou com argumentos, inclusive constitucionais (incisos X e XII do Art. 5, da CF ), de que é depositária dos dados pessoais dos advogados e que busca preservar a privacidade e intimidade dos inscritos.  "Nos preocupa a entrega e possível uso desse mailing”, alegou a presidente em exercício da OAB/SP, Márcia Regina Machado Melaré.

 

Segundo Melaré, o juiz reconheceu também que não está havendo prejuízo a qualquer candidatura, uma vez que está garantido o envio das mensagens dos candidatos aos advogados através da Comissão Eleitoral, conforme Resolução 16, de 11 de outubro de 2006, do Conselho Federal da OAB. Em sua decisão, o juiz observa, ainda, que“ Não há qualquer alegação ou indício de que a Comissão Eleitoral (escolhida na forma do art. 129 do Regulamento Geral) esteja faltando com sua imparcialidade ou idoneidade”. A presidente em exercício ressalta, também, que o juiz reconhece que o reclamante está concorrendo em situação de igualdade aos demais candidatos.

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