Migalhas Quentes

Férias forenses não paralisam o Judiciário do DF

24/11/2006


Descanso pra uns, trabalho pra outros


Férias forenses não paralisam o Judiciário do DF

 

As férias forenses de magistrados, restabelecidas no Judiciário nos períodos de 2 a 30 de janeiro e 1º a 30 de julho, em virtude da Resolução nº 24, de 24 de outubro de 2006, do CNJ, que revogou o artigo que extinguia as férias coletivas nos Juízos de 1º grau e Tribunais de 2º grau, não paralisam a Justiça do DF.

 

No período das férias, a suspensão dos prazos judiciais não prejudica a análise das medidas de urgência, que são julgadas e decididas pelos Juízes de plantão na 1ª instância e pelo Conselho da Magistratura na 2ª instância. Esse conselho é formado pelo Presidente e Vice-Presidente do TJ/DF e pelo Corregedor da Justiça do Distrito Federal.

 

Os servidores do Judiciário são regidos pela Lei Nº 8.112, de 11/12/90 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações - clique aqui), que determina o gozo de 30 dias de férias anuais, o que não foi alterado.

 

A decisão adotada por vários tribunais do país e pelo TJ/DF, publicada no Tribunal pela Portaria GPR 961, de 13/11/2006, levou em conta a revisão de posicionamento do CNJ, que considerou manifestações do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, do Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal, de diversos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais e da OAB. Eles pediam a volta das férias coletivas, já que a experiência demonstrou que a implantação do novo modelo não levou à agilização judicial esperada.

 

Outro fato foi que a Resolução Nº 6 do CNJ - que extinguiu as férias coletivas - as manteve nos tribunais superiores, fato que causou paralisação nos recursos que deveriam subir para estes tribunais, pois os prazos de 1º grau e 2º grau não estavam suspensos, mas nos tribunais superiores estavam.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

Antônio Fabrício de Matos Gonçalves é indicado ministro do TST

30/4/2024

Vivara é condenada por exigir padrão de beleza: “magra e cabelo liso”

30/4/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

A atipicidade das medidas executivas: Penhora de milhas aéreas

2/5/2024

A resilição unilateral frente aos investimentos realizados pelo outro contratante

2/5/2024