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Distribuidora de combustíveis consegue suspensão de ICMS cobrado em substituição tributária

Magistrada constatou a diferença entre o valor estabelecido e o valor praticado.

25/6/2020

Distribuidora de combustíveis consegue suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente ao mês de fevereiro de 2020 quanto ao ICMS cobrado em substituição tributária. Decisão é da juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, que constatou a diferença entre o valor estabelecido e o valor praticado.

Uma distribuidora de combustíveis alegou que possui um débito declarado e não pago referente ao ICMS apurado pela substituição tributária para frente da competência de fevereiro/2020, no valor de mais de R$ 2 milhões.

Sustenta que a dívida consta na sua conta corrente fiscal, não estando inscrita em dívida ativa e o lançamento teve como base de cálculo um valor presumido através da técnica de arrecadação pela substituição tributária para frente.

Diante disso, a distribuidora visa a correção do valor referente ao ICMS para readequar utilizando como base de cálculo o valor real da operação, diante das peculiaridades da cadeia de produção e comercialização de combustíveis no país e demais razões expostas.

Suspensão da exigibilidade

Ao analisar o caso, a juíza destacou que o estabelecimento do valor presumido à fixação da base de cálculo do ICMS sob regime de substituição é realizado pela Confaz, que por meio de atos regulamentares os fixa periodicamente.

“A autora discute o crédito tributário referente ao mês de fevereiro de 2020, oportunidade na qual o Confaz, por meio do ato COTEPE/PMPF 5 estabeleceu, como preço médio ponderado ao consumidor final o valor de R$ 3,050, ao passo que o valor real repassado ao consumidor é de R$ 2,099.”

Para a juíza, a diferença apontada indica que o valor estabelecido pelo Fisco é maior que o valor praticado.

“Desse cenário se extraem a probabilidade do direito invocado, que se consubstancia adequação entre o fundamento jurídico suscitado e o coletivo probatório juntado, bem como o perigo de dano à autora caso não haja intervenção jurisdicional, eis que se vê em direção aos atos executórios próprios do ente fiscal”

Assim, deferiu o pedido para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente ao mês de fevereiro de 2020 quanto ao ICMS cobrado em substituição tributária.

O escritório Montenegro Advogados Associados atua pela distribuidora.

Veja a decisão.

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