Migalhas Quentes

Rennó, Penteado, Reis & Sampaio Advogados anuncia novo sócio

Julio Dubeux é especialista das áreas de Direito Societário e Mercado de Capitais.

8/7/2020

O grupo de sócios do escritório Rennó, Penteado, Reis & Sampaio Advogados ganha reforço com a chegada de Julio Dubeux, especialista das áreas de Direito Societário e Mercado de Capitais.

O advogado já atuou como Procurador Federal na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). No ambiente acadêmico, atuou como professor de institutos de referência como a Fundação Getúlio Vargas, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro e a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – sendo ele próprio mestre em Direito pela última.

Em sua carreira, prestou assessoria a diversas companhias abertas e fechadas, além de sociedades limitadas, auxiliando seus membros em operações de fusões e aquisições (M&A), joint ventures, acordos de investimento, acordos e assembleias de acionistas, disputas entre sócios, emissões de valores mobiliários e processos administrativos da CVM.

Dubeux assessorou clientes nacionais e estrangeiros com presença no Brasil, incluindo segmentos como logística, telecomunicações, mineração, educação, energia, petróleo e gás, engenharia, tecnologia, distribuição e varejo. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025