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TJ/SP: Cinemark deve conceder 52 ingressos a cliente que ganhou promoção "canudo mágico"

Para 39ª câmara de Direito Privado, consumidor não pode ser induzido a acreditar que premiação está vinculada à determinado parâmetro e, depois, empresa impor critérios adicionais.

31/8/2020

A 39ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o Cinemark a disponibilizar um prêmio de 52 ingressos a um cliente que ganhou uma promoção promovida pela empresa para comemorar 20 anos de atuação no mercado brasileiro.

Conforme os autos, a promoção denominada “Canudo Mágico Cinemark” determinava que, para participar da premiação, os clientes deveriam adquirir combos de pipoca, refrigerante, e guloseima, recebendo, em contrapartida, um canudo na cor originalmente branca (contendo um código promocional), que, em contato com líquido gelado, poderia mudar de tonalidade.

Segundo a promoção, o canudo poderia mudar para a cor laranja, azul, verde, rosa ou vermelha. Cada cor correspondia a um prêmio diferente. Caso o canudo mudasse para a cor rosa, o cliente ganharia um kit com um ano de cinema grátis mais uma pipoca pequena.

No caso dos autos, o cliente colocou o canudo em recipiente com água, assumindo a cor rosa. Contudo, o Cinemark se recusou a entregar os ingressos alegando que a cor era meramente lúdica, sendo relevante apurar o código que estava no canudo.

O juízo de 1º grau considerou que a revelação do prémio está atrelada a cor do canudo e não ao código a ser cadastrado e que, em nenhum momento, leu-se que o código deveria ser guardado para a revelação do prêmio, mas sim, que era a cor do canudo a condição para que o consumidor soubesse qual o prêmio iria receber. Assim, determinou que a empresa disponibilizasse a quantidade de ingressos que o cliente ganhou na promoção.

A empresa interpôs recurso contra sentença alegando que ela é ultra petita, pois não há pedido de condenação na entrega de 52 ingressos e 2 pipocas. No mérito, alegou que a publicidade era bem clara no sentido de que a mudança de cor do canudo, ao entrar em contato com a bebida gelada, apontava para uma premiação, bastando ler o informativo da campanha; que o prêmio não era vinculado à cor do canudo, e sim ao código que deveria ser inserido em campo próprio em sítio eletrônico.

Ao analisar o recurso, o desembargador Jayme Queiroz Lopes, relator, considerou que, ao ler regulamento da promoção, o consumidor era induzido a acreditar que o prêmio estava vinculado à cor que aparecesse no canudo após ser imerso em bebida gelada. Para o magistrado, o cliente comprovou, ao apresentar fotos, que ele foi premiado com a cor rosa.

Sendo assim, concluiu ser “evidente, pois, que houve contradição entre a premiação prevista no regulamento da promoção”, mantendo a decisão de primeira instância para condenar a empresa ao fornecimento de 52 ingressos de cinema válidos pelo prazo de um ano, para uso como melhor aprouver o consumidor.

O advogado Fábio de Souza Camargo atua na causa.

Veja a decisão.

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