Migalhas Quentes

STJ reconhece impenhorabilidade do bem de família a imóvel de executado dado em alienação fiduciária

3ª turma analisou caso de exceção à impenhorabilidade por sentença penal condenatória.

15/10/2020

A 3ª turma do STJ proveu recurso para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente em que o devedor reside com a família. No caso, o executado sofreu penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação do imóvel em ação na qual pessoa jurídica busca ser ressarcida por prejuízos decorrentes de atos ilícitos praticados pelo recorrente durante sua gestão na presidência da entidade. 

O TJ/SP afastou o pedido de impenhorabilidade do bem de família, consignando que o imóvel em questão é utilizado como residência do executado, mas que o bem foi dado em alienação fiduciária e “é, assim, de propriedade do credor fiduciário, razão pela qual não há que se falar em impenhorabilidade de bem de família, ainda que utilizado para residência do devedor fiduciante”.

(Imagem: Pixabay)

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, apontou no voto que o art. 6º, inciso III, da lei 8.009/90 expressamente afastou a impenhorabilidade quando o bem imóvel é adquirido como produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

Contudo, prosseguiu, na hipótese “não há sentença penal condenatória, e mesmo que seja em função da prescrição, é impossível presumir sua existência para fins de aplicação da exceção à impenhorabilidade do bem de família”.

O entendimento da relatora foi acompanhado pela unanimidade da turma.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Imóvel único de devedor fiduciário tem garantia do bem de família em execução de terceiro

13/10/2020
Migalhas Quentes

STJ: Impenhorabilidade do bem de família não prevalece em alienação fiduciária

18/6/2019
Migalhas Quentes

STJ: Bem de família é penhorável se oferecido como garantia

17/5/2019

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024