Migalhas Quentes

Shopping deve prestar contas a lojista de valores pagos em condomínio e fundo de promoção

Empresa locatária alega que sofreu irregularidades nas cobranças.

22/10/2020

Shopping terá de prestar contas sobre valores pagos por uma loja a título de cotas condominiais e fundo de promoção. Assim determinou o juiz de Direito Alexandre Miura Iura, da 6ª vara Cível de São José dos Campos/SP.

(Imagem: Freepik)

A locatária, uma empresa de turismo, ingressou com ação de prestação de contas contra o shopping narrando que sofreu irregularidades nas referidas cobranças. Por esse motivo, ingressou com ação pleiteando a condenação do estabelecimento a prestar contas dos valores pagos por todo o período contratual.

O magistrado observou, inicialmente, que a pretensão da autora não é de exibição de documentos, mas propriamente de exigir contas, a fim de saber se o valor que lhe é cobrado corresponde aos gastos feitos na administração do shopping, e com gastos de publicidade e promoções, não havendo que se falar em impropriedade da via eleita.

No mérito, entendeu existir o dever de prestar contas. "O locatário-lojista tem o direito de exigir contas dos gastos que lastreiam a cobrança de cota condominial assim como as despesas com a cota do fundo de promoção."

Ele deu razão à ré ao afirmar que a prestação de contas não pode prejudicar o sigilo dos livros comerciais. Conduto, destacou que a autora não pretende a exibição integral dos livros comerciais, tampouco o juízo poderia determiná-la. "A ré pode prestar contas detalhadas dos gastos que dão base à cobrança da cota condominial assim como do fundo de promoção e ao mesmo tempo preservar o sigilo de seus livros comerciais e escrituração."

Assim, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o shopping a prestar contas dos valores pagos a título de cota condominial, fundo de promoção e despesas privativas de abril de 2013 a julho de 2020.

O escritório Matheus Santos Advogados Associados atua pela lojista.

Veja a decisão.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Shopping deve cobrar aluguel percentual de lojista durante pandemia

15/7/2020
Migalhas Quentes

Morumbi Shopping consegue afastar decisão que isentava loja do pagamento de condomínio

25/6/2020
Migalhas Quentes

Lojista não pagará aluguel mensal mínimo e fundo de propaganda enquanto shopping estiver fechado

1/4/2020

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024