Migalhas Quentes

Pai é condenado por usar CNH falsa para resgatar filho que causou acidente e dirigia sem habilitação

Condenação de dois anos de reclusão e seis meses de detenção foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

1/11/2020

Homem que, além de emprestar seu carro para o filho desabilitado conduzir e vê-lo envolvido em um acidente de trânsito, apresentou-se aos policiais para resgatar seu veículo com carteira de habilitação falsificada, acabou condenado. Decisão é da 3ª câmara Criminal do TJ/SC.

(Imagem: Freepik)

O fato foi registrado em uma movimentada avenida de Palhoça, na Grande Florianópolis. Foram dois crimes cometidos na sequência: usar documento público falso e confiar a direção do veículo a pessoa não habilitada, que lhe custaram uma condenação, em 1º grau, de dois anos de reclusão e seis meses de detenção, em regime aberto. As penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, mais multa de um salário-mínimo.

O homem recorreu ao TJ sob o argumento de que a falsificação era tão grosseira que se constituiria no chamado crime impossível. Mas, para o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da apelação, a falsificação de documento para ser considerada grosseira deve ser aferível a olho nu por qualquer indivíduo com grau de instrução mínimo, independentemente das condições. Ou seja, "somente o falso absolutamente inapto a ludibriar outrem implica reconhecimento do crime impossível, o que não se verifica na hipótese". Segundo os autos, embora desconfiados da autenticidade do documento, os policiais só confirmaram a fraude após consultar os dados junto à Secretaria de Segurança Pública (SSP).

Ainda segundo o relator, a materialidade delitiva dos crimes encontra suporte no auto de prisão em flagrante, no boletim de ocorrência, no termo de apreensão, no laudo pericial e na prova oral angariada em toda persecução criminal. A autoria, da mesma forma, é certa e recai sobre o apelante. Com isso, Guetten de Almeida votou pela manutenção da sentença. Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: 1ª turma fixa regime aberto a condenado por dirigir sem habilitação

3/4/2019
Migalhas Quentes

Dirigir sem habilitação não enseja culpa em acidente

3/11/2017
Migalhas Quentes

Falsificar e usar documento falso configuram apenas delito de falsificação

8/3/2012
Migalhas Quentes

STJ - Uso de falsificação grosseira de documento não é crime

12/3/2010

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024