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Empresa de laticínios não deve fazer publicidade para lactentes e crianças

Decisão é do TRF da 3ª região. A empresa pretendia que não fossem aplicados, de forma imediata, trechos da norma que vedam, por exemplo, a promoção comercial de produtos como fórmulas infantis.

2/11/2020

A 6ª turma do TRF da 3ª região negou pedido de empresa de laticínios e assegurou a aplicabilidade da lei que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de 1ª infância.

A empresa pretendia que não fossem aplicados, de forma imediata, trechos da norma que vedam, por exemplo, a promoção comercial de produtos como fórmulas infantis. Segundo a empresa, tais restrições violam a liberdade de expressão, livre iniciativa, direito de propriedade de marca e à razoabilidade.

(Imagem: Pexels)

O juízo de 1º grau negou pedido da empresa por entender que a norma confere proteção ao consumidor e não constitui ofensa à Constituição Federal.

Tal entendimento foi mantido em 2º grau. A 6ª turma assentou que nenhum direito possui cunho absoluto. A livre iniciativa não é desmedida, segundo o colegiado, mas respeita os limites impostos pelo ordenamento, inclusive a elencar, como um dos seus princípios, o direito do consumidor.

Segundo o colegiado, quando a norma veda a promoção comercial dos produtos de fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes, “patentemente ambiciona por impedir que a mãe seja induzida a eleger o produto industrializado em detrimento do seu lacto natural”.

Por fim, negaram provimento ao recurso.

Veja a decisão.

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