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Senado aprova projeto de lei que dá autonomia ao Banco Central

Pelo texto, o BC passará a ser uma autarquia de natureza especial, não se subordinando a nenhum ministério. O texto foi encaminhado para aprovação na Câmara dos Deputados.

4/11/2020

Nesta terça-feira, 3, o Senado aprovou texto do projeto de lei complementar 19/19 que estabelece mandatos estáveis e requisitos para nomeação e demissão do presidente e dos diretores do Banco Central, bem como vedações aos ocupantes dos cargos. Ao todo, foram 56 votos favoráveis à proposta e 12 contra.

(Imagem: Raphael Ribeiro/BCB.)

Autonomia

A proposta confere autonomia formal ao BC, para que execute suas atividades essenciais sem sofrer pressões político-partidárias. Com a aprovação, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados e pode voltar ao Senado caso o texto seja alterado.

O objetivo fundamental do projeto é assegurar a estabilidade de preços e, como objetivo secundário, “suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e zelar pela solidez e eficiência do Sistema Financeiro Nacional”.

Segundo o relator da proposta, senador Telmário Mota, “a inserção desses objetivos em lei tem o mérito não somente de formalizar a sua relevância para o cumprimento da missão primordial do Banco Central, como também de garantir segurança jurídica à atuação multifacetada da autoridade monetária”.

Entre as alterações do texto substitutivo aprovado, há a determinação de que o CMN - Conselho Monetário Nacional estabeleça as metas para a política monetária, cabendo ao Banco Central o cumprimento dessas metas.

Também consta que o BC passará a ser uma “autarquia de natureza especial”, não se subordinando a nenhum ministério. “Como resultado dessa mudança, prevê-se a atribuição, à Autarquia, de relativa autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira”, argumenta Mota. Conforme o substitutivo, o BC estará no mesmo nível dos ministérios, devendo atender às normas que disciplinam todos os sistemas da Administração Federal.

Segundo o texto aprovado, o BC será órgão setorial de diversos sistemas da administração pública federal, como os de planejamento e orçamento, administração financeira, contabilidade, pessoal, controle interno, tecnologia da informação, gestão de documentos e outros.

Diretores e presidentes

Haverá prazo de 90 dias após a vigência da lei para a nomeação do presidente e diretores, dispensando a aprovação pelo Senado para indicados que já estejam no exercício do cargo. 

De acordo com o texto aprovado, o presidente e os diretores do Banco Central continuarão sendo indicados pelo presidente da República, sabatinados e votados no Senado e, em caso de aprovação, nomeados pelo presidente da República. 

O mandato do presidente escolhido para o BC será de quatro anos, com início no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Presidente da República.

Os mandatos dos diretores do BC também serão de quatro anos. Dois diretores iniciarão seus mandatos no dia 1º de março do primeiro ano de mandato do presidente da República. Outros dois diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do segundo ano de mandato do presidente da República; mais dois terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do presidente; e mais dois diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do quarto ano de mandato.

Competências

O substitutivo aprovado também atualiza as competências privativas do BC, previstas na lei 4.595/64, permitindo que o BC aprove seu próprio regimento interno e efetue , como instrumento de política cambial, operações de compra e venda de moeda estrangeira e operações com instrumentos derivativos no mercado interno.

O texto também proíbe ao presidente e aos diretores do Banco Central participação em controle societário ou qualquer atividade profissional direta ou indiretamente, com ou sem vínculo empregatício, junto a instituições do Sistema Financeiro Nacional, após o exercício do mandato, exoneração a pedido ou demissão justificada, por um período de seis meses. Nesse período, ficará assegurado à ex-autoridade o recebimento da remuneração compensatória a ser paga pelo BC.

A proposta obriga, por fim, o presidente do BC a apresentar em arguição pública no Senado, no primeiro e no segundo semestres de cada ano, relatórios de inflação e de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior.

 

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