Migalhas Quentes

Vizinho que autorizou estranhos a entrarem em prédio é condenado após roubo

Os assaltantes foram autorizados a entrar durante festa que estava sendo feita pelo vizinho. Condomínio e empresa de segurança também deverão indenizar pelo roubo.

16/11/2020

A 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou condomínio, empresa de segurança e morador a indenizarem, por danos morais e materiais, casal que teve o apartamento arrombado e furtado.

De acordo com os autos, ao retornarem a sua residência, o casal notou que o apartamento havia sido arrombado e diversos bens, como aparelhos eletrônicos, relógios, joias, dinheiro e outros, roubados.  Ao analisarem as imagens das câmeras de segurança, verificaram que os assaltantes entraram no condomínio com a permissão de um morador, que realizava festa. Os assaltantes, ao perceberem que o apartamento estava vazio, aproveitaram a oportunidade para arrombar a porta.

(Imagem: Freepik.)

Ao analisar o caso, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, relatora, concluiu que houve falha na segurança do condomínio.

"Restaram evidentes as várias falhas que contribuíram para que o furto da unidade condominial ocorresse. Uma delas é a permissão de pessoas não autorizadas a entrar na festa, ainda que tenham sido autorizadas pelo morador, que estava realizando a festa. A entrada poderia ser permitida desde que anotados nomes, verificados documentos entre outras medidas de segurança."

Para a magistrada, os funcionários do condomínio deveriam fiscalizar o evento e comunicar aos seguranças da empresa alguma atitude suspeita, por exemplo, os "supostos convidados" que ficaram a maior parte do tempo fora do salão de festas observando os apartamentos.

"Observa-se que houve negligência dos referidos e da equipe de vigilância das câmeras, porque não estavam atentos ao que ocorria", acrescentou.

As reparações foram fixadas em R$ 40 mil, pelos danos morais, e R$ 3.245 pelos danos materiais.          

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

iFood e restaurante indenizarão condomínio após furto por entregador

3/2/2020
Migalhas Quentes

Morador não será indenizado por bicicleta roubada em área interna de condomínio

17/12/2017
Migalhas Quentes

Condomínio deve indenizar por furto ocorrido no interior de edifício

14/4/2014

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025