Migalhas Quentes

Câmara arbitral transfere titularidade do domínio na internet "monetizze.app.br"

Decisão reconhece má-fé de reclamado.

25/11/2020

Uma decisão da Câmara de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio (Casd-Nd), do Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual da ABPI,  determinou a transferência do nome de domínio “monetizze.app.br”.

O reclamante alegou que tanto o nome de domínio “monetizze.com.br” de sua titularidade, registrado junto ao NIC.br em abril de 2014, quanto os direitos das empresas das quais é sócio sobre o nome empresarial “Monetizze”, bem como sobre os correspondentes pedidos de registro para suas marcas homônimas junto ao INPI, são anteriores ao registro do nome de domínio “monetizze.app.br”, efetuado pelo reclamado no NIC.br em 20/07/20.

A Câmara concluiu que os argumentos do reclamante quanto ao seu legítimo interesse sobre o nome de domínio são procedentes.

Assim como suas alegações quanto a uma possível confusão dos consumidores entre os serviços e o aplicativo das empresas das quais é sócio, direta e indiretamente, e o nome de domínio em disputa.”

Segundo a decisão, o reclamado não apresentou argumento razoavelmente fundamentado para alegar seu eventual direito e, tampouco, seu legítimo interesse sobre o nome de domínio “monetizze.app.br”, registrado em 20/07/20 – posteriormente ao registro do nome de domínio “monetizze.com.br” do reclamante.

(Imagem: Pixabay)

De acordo com a Câmara, impedir o registro do nome de domínio em disputa pelo reclamante ou pelas empresas de que é sócio “parece ter sido o objetivo do Reclamado que registrou o nome de domínio ‘monetizze.app.br’”; lembrou também que o reclamado sequer pagou a taxa de manutenção anual, o que demonstraria seu desinteresse na efetiva utilização do nome de domínio em disputa.

Por fim, a decisão consignou ainda que o próprio reclamado informou que respondeu a uma proposta de acordo dos procuradores do reclamante, oferecendo a transferência onerosa do nome de domínio pelo valor de R$ 12 mil.

A intenção de vender o nome de domínio ao Reclamante, mesmo que após a instauração do presente procedimento, é indicadora da má-fé do Reclamado ao registrá-lo.”

A decisão é do último dia 11. O escritório Dolabella Advocacia e Consultoria representou o reclamante.

Veja a decisão.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Havendo duplo registro de marca, domínio na internet é de quem fez registro primeiro

30/4/2015

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025