Migalhas Quentes

STJ: É impenhorável imóvel de família oferecido como caução em contrato de locação

Para 3ª turma, penhorabilidade do bem de família só incide em caso de hipoteca dada em garantia de dívida própria, e não de dívida de terceiro.

4/12/2020

A 3ª turma do STJ reconheceu a impenhorabilidade de bem de família oferecido como caução em contrato de locação. Para o colegiado, a penhorabilidade excepcional do bem de família só incide em caso de hipoteca dada em garantia de dívida própria, e não de dívida de terceiro.

(Imagem: Freepik)

Consta nos autos que o executado celebrou contrato de locação na figura de garantidor. Ele alegou que o imóvel objeto da garantia é bem de família impenhorável e pediu o acolhimento da exceção da pré-executividade.

O TJ/SP negou o agravo por entender descabida a alegação de impenhorabilidade do bem de família, pois a caução do bem imóvel no contrato de locação configura hipoteca, que é hipótese de exceção à regra de impenhorabilidade, segundo a lei 8.009/90.

Ao STJ, o autor sustentou que, tendo em vista que a garantia prestada foi a de caução imobiliária, o imóvel objeto desta garantia, por ser bem de família, não pode ser objeto de penhora.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a penhorabilidade excepcional do bem de família só incide em caso de hipoteca dada em garantia de dívida própria, e não de dívida de terceiro.

“Considerando que a possibilidade de expropriação do imóvel residencial é exceção à garantia da impenhorabilidade, a interpretação às ressalvas legais deve ser restritiva, sobretudo na hipótese sob exame, em que o legislador optou, expressamente, pela espécie (fiança), e não pelo gênero (caução), não deixando, por conseguinte, margem a dúvidas.”

Assim, deu provimento para reconhecer a impenhorabilidade de bem de família oferecido como caução em contrato de locação.

O advogado Éliton Vialta atua na causa.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

É possível penhora de bem de família desde que parte de valor seja suficiente para que devedor compre outro imóvel

16/9/2020
Migalhas Quentes

STJ: Impenhorabilidade do bem de família não prevalece em alienação fiduciária

18/6/2019

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Home office é realidade para 43% dos advogados

30/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024