Migalhas Quentes

Ministro do STJ mantém obras para viabilizar transferência de energia elétrica no PR

Pedido foi feito pela União, Estado do Paraná e uma empresa do ramo de transmissão de energia.

12/12/2020

O ministro Humberto Martins, do STJ, decidiu manter obras de empreendimento que visa sanar a deficiência de abastecimento de energia no Paraná. O pedido foi feito pela União, Estado do Paraná e uma empresa do ramo de transmissão de energia, contra decisão que determinou a paralização das obras.

(Imagem: Freepik)

Em 2013, o poder Público Federal constatou que o Estado do Paraná apresentava problemas de tensão relacionados à deficiência de instalações voltadas a viabilizar o escoamento (transferência) de energia elétrica.

A empresa vencedora da licitação para as obras, a empresa Gralha Azul Transmissão de Energia, deu início às construções em setembro de 2019, mas teve de parar o trabalho em razão de decisão do juízo da 11ª vara Federal de Curitiba, que determinou que a concessionária se abstivesse de adotar qualquer medida tendente à supressão vegetal em razão de supostas irregularidades no processo de licenciamento ambiental.

As partes contestaram a decisão ao STJ, sustentando que os empreendimentos foram devidamente autorizados pelo órgão ambiental estadual e demais entidades intervenientes, "não existindo quaisquer elementos, sequer indiciários, aptos a indicar que houve qualquer irregularidade nos processos administrativos de licenciamento ambiental".

Ao analisar o caso, o ministro presidente Humberto Martins considerou que estaria caracterizada a lesão à ordem pública na medida em que o Judiciário altera as regras de um setor altamente marcado por rigorosos critérios técnicos, sem possuir a legitimidade atribuída ao órgão regulador.

“O longo caminho percorrido pelas instituições públicas envolvidas, com sua expertise no setor elétrico e no setor ambiental, até chegar à solução desenhada, não pode ser substituído pelo juízo sumário próprio das decisões tutelares, sob pena de causar embaraço desproporcional ao exercício estável da atividade administrativa, com possível ocorrência de efeito multiplicador que leva a um perigoso desequilíbrio sistêmico do setor.”

Para o ministro, o Ibama analisou o projeto e chegou à conclusão técnica da desnecessidade de sua atuação, não podendo, portanto, o Judiciário substituir-se à decisão técnico-administrativa autônoma e independente da autarquia Federal.

Assim, deferiu o pedido para sustar os efeitos da decisão do TRF-4.

O advogado atuante no caso, Rafael Carneirodo Carneiros e Dipp Advogados, comentou a decisão. Para ele, permite a retomada de empreendimento prioritário para a matriz energética brasileira em tempos de apagão.

“A empresa conta com todas as licenças ambientais necessárias, além da anuência de todos os demais órgãos competentes. As licenças foram emitidas após um processo que durou cerca de dois anos, com participação ampla de órgãos técnicos e da sociedade. A liminar criou um conflito inexistente entre órgãos administrativos, suspendeu obras em estágio avançado sem qualquer fato novo e ainda por cima não indicou qualquer dano que justificasse a medida, resultando em atraso de obras e demissões.”

Veja a decisão.

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