Migalhas Quentes

Casal é condenado por injúria racial contra babá

Vítima foi chamada de "negra" e "favelada".

21/12/2020

(Imagem: Pixabay)

A 14ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve sentença que condenou casal por injúria racial contra uma mulher que trabalhava como babá. Os réus deverão prestar serviços à comunidade, além do pagamento de multa de 10 salários-mínimos em favor da vítima.

De acordo com os autos, a vítima trabalhava como babá para uma família residente em bairro nobre da capital paulista. No dia dos fatos, estavam na área comum do condomínio, quando a babá pediu para a moradora tomar cuidado, pois quase teria esbarrado nas crianças. A acusada, então, a chamou de “negra” e “favelada”. Depois, subiu para seu apartamento e desceu com o marido, iniciando nova discussão. Além de repetirem que a mulher era “negra”, os dois afirmaram que ela não passava “de uma empregada”. Pelo mal-estar causado pela situação, a vítima teve pressão alta e foi encaminhada ao pronto-socorro.

Para o relator designado, desembargador Herman Herschander, injúria racial foi comprovada pela prova oral.

A vítima corroborou, de forma calma e, a meu ver, com total credibilidade, sem demonstrar rancor algum, as ofensas raciais sofridas. Não há motivo para duvidar da palavra da vítima, que nenhuma razão teria para atribuir falsamente aos acusados o cometimento de tão nefandos atos. Ademais, com bem destacou a sentença, é caudalosa a jurisprudência no sentido da importância da palavra da vítima em crimes como o destes autos. A par disso, o relato da ofendida encontra respaldo no depoimento de sua empregadora.

O julgamento foi por maioria de votos. A pena aplicada foi de um ano e seis meses de reclusão em regime aberto, substituída pelas duas penas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária de 10 salários-mínimos para a vítima.

Informações: TJ/SP

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Trabalhadora que recebeu ordem para desfazer penteado afro será indenizada

17/12/2020
Migalhas Quentes

Nunes Marques entende que injúria racial não é espécie de racismo

2/12/2020
Migalhas Quentes

Moraes pede vista e interrompe julgamento sobre prescrição para crime de injúria racial

2/12/2020
Migalhas Quentes

Injúria racial é imprescritível, vota Fachin

26/11/2020
Migalhas Quentes

Como é ser juíza preta na magistratura branca e masculina?

20/11/2020
Migalhas Quentes

Lojas Renner pagará R$ 100 mil a funcionária que sofreu racismo e desenvolveu transtorno

19/11/2020

Notícias Mais Lidas

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Deputado do Acre se confunde e chama Vade Mecum de “Freddie Mercury”

3/5/2024

Governo adia Concurso Unificado em todo o país após chuvas no RS

3/5/2024

Reoneração da folha já vale para o próximo recolhimento, esclarece RF

3/5/2024

Com 26%, Direito Civil é a área de maior atuação entre os advogados

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

Juridicamente, empresas não podem sofrer falência!

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Honorários advocatícios na execução por quantia certa

3/5/2024

Discussão acerca dos juros remuneratórios em contratos bancários: Uma abordagem cautelosa

3/5/2024