Migalhas Quentes

Justiça aceita ações de banco incorporado como caução de dívidas e suspende execução

Decisão é da 2ª câmara Cível do TJ/TO.

4/1/2021

A 2ª câmara Cível do TJ/TO acolheu embargos de declaração e aceitou ações do extinto BESC - Banco do Estado de Santa Catarina como caução de dívidas, suspendendo o andamento da execução.

O devedor ofereceu como garantia 21.500 ações do BESC – incorporado ao Banco do Brasil posteriormente, em execução de título extrajudicial movida pelo Banco do Brasil.

(Imagem: Freepik)

Segundo o relator José de Moura Filho, houve omissão no acórdão, uma vez que não houve apreciação da tese arguida pelos agravantes.

“Os embargos ajuizados pelos agravantes objetiva a possibilidade de discutir o mérito dos embargos sem que sejam expropriados. Neste aspecto, de modo a evitar os prejuízos advindos para a continuidade da execução, entendo plenamente viável a suspensão pleiteada, sem prejuízo para a garantia prestada, em muito superior ao débito em cobrança.”

A banca Guazelli Advocacia patrocina a causa.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: É impenhorável imóvel de família oferecido como caução em contrato de locação

4/12/2020
Migalhas Quentes

Juiz declara prescrição quinquenal para dívida bancária

1/6/2020

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025