Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "A Justa Decisão como Limite de Validade dos Negócios Jurídicos Processuais Probatórios"

Livro é fruto de um longo período de investigação científica nas mais antigas Universidades do mundo, como Universidade de Coimbra, Sevilha e Salamanca, no âmbito do curso de mestrado.

15/1/2021

A obra "A Justa Decisão como Limite de Validade dos Negócios Jurídicos Processuais Probatórios" (Lumen Juris – 222p.), de Pedro Quintaes Peres, aborda temas atuais do processo civil e analisa os negócios jurídicos probatórios atípicos sob a perspectiva da justa decisão. 

(Imagem: Arte Migalhas)

Dimanante de uma segunda interpretação da cláusula do devido processo legal, o processo, cumprindo com seu dever de Justiça, orienta-se ao proferimento de uma justa decisão que, por sua vez, para ser obtida, precisa respeitar três premissas: (a) procedimento justo; (b) aplicação correta do direito ao caso concreto; e (c) determinação da verdade dos fatos controvertidos. Por assim, em um segundo momento, estabelecer-se-á até que ponto a atuação dos sujeitos processuais está vinculada como condição ao descobrimento da verdade e justeza da decisão. É dizer que, dentro do modelo lógico-racional da decisão judicial, traçaremos os contornos dessa atuação das partes em apresentar as provas e o quadro factual completo a proporcionar uma satisfatória instrução probatória, bem como a atuação ativa do magistrado na assunção da matéria factual e na produção de provas. Isto porque, no contexto jurídico-processual, a verdade dos fatos se predica das provas e elementos probatórios disponíveis no momento decisório.

Em sequência, será alinhavada a ratio e os limites do princípio do inquisitório, em um olhar atento à atuação não cooperativa das partes em sede probatória, bem como sendo o poder probatório oficioso um possível ponto de equilíbrio entre a falta de prova e a decisão com base na regra do onus probandi.

Por fim, face à novidade da negociação atípica trazida pelo legislador brasileiro em uma cláusula geral sem a demarcação de limites fundamentais, analisaremos detidamente os contornos da validade da convenção probatória atípica sob a perspectiva da justa decisão, com o propósito de estabelecer a máxima compatibilização entre o respeito ao autorregramento da vontade e o processo justo, sem que, com isto, obstaculize-se à Justiça.

Sobre o autor:

Pedro Quintaes Peres é advogado. Doutorando em Ciências  Jurídico-Civilísticas, menção em Direito Processual Civil, pela Universidade de Coimbra. Mestre em Ciências  Jurídico-Civilísticas, menção em Direito Processual Civil pela Universidade de Coimbra, Portugal.

__________ 

Ganhadora:

Luciana Ruzzarin Basso, de Caxias do Sul/RS

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