Migalhas Quentes

Candidato com câncer poderá realizar Enem em local separado

O Inep havia recusado o pedido. Então, o estudante acionou a Justiça e anexou laudo médico que aponta a necessidade de isolamento devido ao alto risco por conta da pandemia da covid-19.

12/1/2021

O juiz Frederico Azevedo, da 3ª vara da Justiça Federal em Pernambuco, autorizou um estudante com linfoma de Hodgkin Neoplasia Maligna a realizar o Enem em sala separada dos demais candidatos em razão de sua condição de saúde.

As provas estão marcadas para serem realizadas nos dias 17 e 24 de janeiro e o estudante iniciará, no próximo dia 13 de janeiro, as sessões de quimioterapia.

(Imagem: Freepik)

A responsável pelo estudante fez o pedido para o Inep - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, mas o órgão negou o pedido. No mandado de segurança, a genitora anexou laudo médico no qual é orientado que o estudante realize provas em regime especial/isolamento devido ao alto risco por conta da pandemia da covid-19, além dos vários efeitos adversos ao tratamento, a exemplo da fragilidade do sistema imunológico.

Na decisão, o juiz destacou que a condição de saúde do estudante exige a realização em sala separada, “não observando este juízo razão plausível para a negativa do pleito na órbita administrativa, ressaltando que o impetrante está disposto a continuar com os seus afazeres de estudante mesmo passando por um momento turbulento de saúde”.

Informações: JF/PE.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Covid-19: DPU pede adiamento do Enem

9/1/2021
Migalhas Quentes

Ações populares pedem adiamento do Enem 2020

14/5/2020

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025