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Despedida compulsória aos 75 anos não se aplica a servidores ocupantes de cargos em comissão

Magistrado suspendeu a despedida compulsória de servidores do Grupo Hospitalar Conceição.

15/1/2021

(Imagem: Pixabay)

O juiz do Trabalho Ary Faria Marimon Filho, titular da 28ª vara de Porto Alegre, suspendeu a despedida compulsória procedida pelo GHC - Grupo Hospitalar Conceição em relação a empregados que têm 75 anos ou mais de idade.

A decisão atende pedido do Sindisaúde - Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul e da Aserghc - Associação dos Servidores do Grupo Hospitalar Conceição, apresentado em ação civil pública contra o hospital.

Segundo o julgador, a despedida compulsória aos 75 anos, prevista na CF, não se aplica aos trabalhadores do GHC, pois eles estão submetidos às regras da CLT. O magistrado referiu decisão do STF que estabelece que esse desligamento obrigatório “somente se aplica a servidores públicos titulares de cargos efetivos em sentido estrito”, situação à qual os “servidores ocupantes de cargos em comissão não se submetem”.

O magistrado observou ainda a existência de projeto de emenda constitucional em tramitação no Congresso desde setembro, contendo regra específica para os trabalhadores do serviço público vinculados ao regime celetista. Em sua visão, a existência da PEC 32/20 demonstra justamente a ciência do Executivo quanto ao posicionamento do STF.

Informações: TRT-4.

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