Migalhas Quentes

Desembargador da “carteirada” alega “mal psiquiátrico” em recurso

Defesa do magistrado recorreu da decisão que o condenou ao pagamento de R$ 20 mil.

24/2/2021

O desembargador do TJ/SP Eduardo Siqueira, que ficou conhecido por humilhar um guarda municipal em Santos após ser multado por caminhar sem máscara, recorreu da decisão que o condenou ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. A defesa do magistrado alegou que ele sofre de “mal psiquiátrico” e que estava sendo acompanhado por médico, que lhe prescreveu medicamentos para controle de seu estado emocional.

As informações foram divulgadas pelo G1.

(Imagem: Reprodução/YouTube)

A defesa afirma ainda: “No entanto, no dia do incidente, estava o apelante privado da medicação em função da pandemia, o que alterou ainda mais seu estado anímico. É evidente que todos esses fatos, que seriam comprovados durante a instrução do processo pela produção da prova oral, alterariam completamente o resultado da demanda, o que foi vedado pela sentença”.

Ainda de acordo com o documento, Siqueira teria usado expressões que, “no calor do momento, e diante de todo o histórico por ele vivido com a GCM, foram proferidas até de modo impensado, mas sem qualquer objetivo de agressão ou menosprezo pelas pessoas”.

Relembre o caso

Em janeiro, o juiz de Direito José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª vara Cível de Santos, condenou o desembargador ao pagamento de R$ 20 mil ao guarda que foi humilhado.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que, constitucional ou não a exigência do uso de máscaras ou a possibilidade de aplicação de multas, é fato que houve a atitude desrespeitosa, ofensiva e desproporcional.

Para o julgador, a série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da pandemia.

"Foram superados os limites do razoável, quando o requerente foi tratado como analfabeto, menosprezando-se sua pessoa e função em diversos momentos. (...) Possíveis situações antecedentes enfrentadas pelo requerido não se prestam para justificar as posturas narradas na inicial ou afastar responsabilidades pelo acontecido."

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