Migalhas Quentes

TRT-2 nega recurso após parte juntar contestação aos autos

Empresa informou embargos de declaração contra decisão que determinou pagamento de verbas rescisórias.

3/3/2021

A 1ª turma do TRT da 2ª região não conheceu de recurso ordinário de uma empresa contra decisão que determinou pagamento de verbas rescisórias. A empresa informou no sistema protocolo de embargos de declaração, mas juntou aos autos peça de contestação.

(Imagem: Pexels)

O homem ajuizou reclamação trabalhista contra o grupo econômico da Avianca. Em sentença, o magistrado condenou as empresas do grupo, de forma solidária, ao pagamento das verbas rescisórias.

Uma das empresas do grupo suscitou preliminar de ilegitimidade passiva e requereu a modificação do julgado quanto à suspensão da tramitação do feito, a incompetência da Justiça especializada e existência de grupo econômico com a ex-empregadora do trabalhador.

Em contrarrazões, o trabalhador arguiu preliminar de intempestividade do recurso ordinário interposto alegando que, embora tenha informado no sistema PJE o protocolo de embargos de declaração, a empresa juntou aos autos a peça de contestação.

O relator, Daniel de Paula Guimarães, ao analisar o caso, constatou que houve a juntada de uma contestação aos autos, cujo teor se vislumbra idêntico ao da defesa que a parte já havia encartado à demanda.

“Tem razão o recorrido quando afirma que inexistem embargos de declaração a provocar a interrupção do prazo para a interposição de outros recursos, conforme previsto no art. 897-A, § 3º, da CLT. Independentemente da discussão acerca da ocorrência de erro grosseiro que impediria a aplicação da fungibilidade, o aspecto primordial é que simplesmente não houve a oposição de embargos de declaração.”

Para o magistrado, a empresa sequer apresentou a parte algum recurso para que se pudesse examinar a hipótese de fungibilidade diante de uma avaliação sobre a caracterização, ou não, de erro grosseiro.

“E o que mais chama a atenção nessa peculiar e atípica situação é o total silêncio da recorrente sobre o suposto equívoco, haja vista que não foram apresentadas posteriormente quaisquer razões de embargos declaratórios, tampouco abordado o assunto nas razões do recurso ordinário interposto.”

Dessa forma, não conheceu do apelo. Posteriormente, o recurso de revista também foi negado.

O escritório Benaglia Moreira Advocacia atua pelo trabalhador.

Veja o acórdão.

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