Migalhas Quentes

Arquivado inquérito contra Noblat e chargista por crítica a Bolsonaro

Decisão é da procuradora da República Marina Selos Ferreira.

22/3/2021

No último dia 17, o MPF decidiu arquivar o inquérito aberto pela PF contra o jornalista Ricardo Noblat e o chargista Renato Aroeira em razão de uma charge que criticava o presidente Jair Bolsonaro. A decisão é da procuradora da República Marina Selos Ferreira.

Em junho de 2020, o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, pediu a abertura de inquérito para apurar a conduta dos responsáveis pela publicação de uma charge que usa a suástica nazista para se referir ao presidente.

(Imagem: Reprodução)

Em sua defesa, Noblat afirmou que a charge é uma manifestação do pensamento em forma de caricatura com a finalidade de satirizar um dado ou momento, com uma carga de humor que lhe é peculiar.

Aroeira, por sua vez, disse que a sua intenção com a referida charge foi fazer uma crítica social. Ao ser perguntado se a charge teve o escopo de vincular a imagem do presidente ao nazismo, ele respondeu que não.

“A intenção foi apenas associar a chamada da população para invadir hospitais, que aos olhos do declarante é uma demonstração de certo autoritarismo e de fuga das leis, uma vez que não cabe à população tomar esse tipo de atitude, numa situação de risco claro e evidente à saúde.”

Ao analisar o caso, a procuradora entendeu ser hipótese de arquivamento.

“Ora, da charge crítica publicada, sequer se pode extrair a imputação de fato ao Presidente da República definido como crime, nem fato ofensivo à reputação, o que conduz, de plano, a um juízo de atipicidade fática.”

Segundo Marina, não restou caracterizada a intenção de ofender, por parte dos investigados, com motivação e objetivos políticos, tampouco se podendo vislumbrar sequer indícios mínimos de que a conduta poderia provocar lesão real ou potencial à integridade territorial e à soberania nacional; ao regime representativo e democrático, à Federação e ao Estado de Direito; ou ao chefe dos poderes da União.

“Como cediço, sob uma perspectiva democrática, a liberdade de expressão é a garantia essencial ao livre desenvolvimento da personalidade e da dignidade da pessoa humana, incentivando o debate público dos temas afetos à coletividade, de modo a permitir a exposição das diversas impressões e pensamentos sobre os fatos políticos, econômicos, sociais e culturais que permeiam a sociedade.”

Atuaram na causa os advogados Maíra Fernandes, Miro Teixeira, Guilherme Rodrigues, Evandro Pertence (Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence) e Guilherme Naoum Constante.

Leia a decisão.

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