Migalhas Quentes

USP deve nomear professora após alegar contenção de gastos

Universidade alegou que a LC 173/20 vedou admitir ou contratar pessoal durante a pandemia, mas caso da professora se enquadra em ressalva.

22/3/2021

A juíza de Direito Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª vara de Fazenda Publica de Acidentes/SP, determinou que a USP autorize professora aprovada a entrar em exercício no cargo no prazo de dez dias. A Universidade não efetuou a nomeação alegando que a LC 173/20 vedou admitir ou contratar pessoal durante a pandemia.

(Imagem: Freepik)

A professora alegou que a Universidade deixou de efetuar sua nomeação no cargo para o qual foi regularmente aprovada em virtude de proibição de aumento de gastos de pessoal.

Ao analisar o caso, a magistrada analisou que o cargo está vago desde 2016 e o concurso foi instaurado antes da entrada em vigor da LC. A juíza ressaltou, ainda, que a LC determinou que ficariam proibidos admitir ou contratar pessoal, ressalvadas as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios.

“No caso, a admissão da impetrante decorreu de vacância de cargo efetivo, motivo pelo qual é perfeitamente possível prosseguir o procedimento administrativo para que a impetrante possa entrar em exercício.”

Diante disso, deferiu a liminar e determinou à Universidade que dê o regular andamento ao processo administrativo e autorize a aprovada a entrar em exercício no cargo de professora em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025