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MP de redução de salário mostra colapso da economia, diz advogada

A especialista Bruna Cavalcante Kauer destaca que as medidas protegem o trabalhador e dão um fôlego extra aos empresários que estão passando por dificuldades para manter os estabelecimentos abertos.

1/5/2021

Nesta semana, foram publicadas as MPs 1.045 e 1.046, que permitem às empresas realizar acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho.

A advogada especialista em Direito trabalhista, Bruna Cavalcante Kauer (Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados) conta que, embora benéficas, as medidas provisórias refletem uma economia à beira do colapso.

(Imagem: Adriana Toffetti /A7 Press/Folhapress)

De acordo com a advogada, é preciso levar em consideração que, em meio ao desemprego recorde e pior fase da pandemia, “as medidas provisórias instituídas são, ainda que de forma precária, alternativas para frear o desemprego e garantir a manutenção dos postos de trabalho”, disse.

“Além de protegerem o trabalhador, darão um fôlego extra aos empresários que estão passando por dificuldades para manter os estabelecimentos diante de medidas restritivas frequentemente ampliadas.”

As medidas

A especialista explica que as duas medidas, constituem o “Novo Plano Emergencial de Manutenção do Emprego” e são complementares e válidas a partir da data de publicação.

Com validade de 120 dias, a MP 1.045 autoriza que empregadores façam a suspensão de contratos de trabalho ou apliquem a redução proporcional entre jornada e salário, em acordos realizados a partir da data de implementação da medida provisória. 

No entanto, a medida não é válida no âmbito público do trabalho, garantindo a permanência de empregados ligados a atividades que englobam a União, o Estado, o Distrito Federal e demais municípios, além dos cargos de administração pública (direta ou indireta) e empresas públicas e sociedades de economia mista. 

Já a MP 1.046, facilita as políticas de enfrentamento da pandemia, garantindo a efetividade na segurança dos colaboradores. É ela que permitirá a adoção do teletrabalho, adiantamento de feriados, promoção de férias coletivas, adiantamento de recesso individual, banco de horas e a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o adiamento do recolhimento do FGTS.

Empresas e trabalhadores irão se beneficiar com as medidas provisórias? 

A advogada explica que os empregadores terão mais benefícios que os empregados com as novas medidas provisórias, visto que elas oferecem ganhos financeiros mais significativos para as empresas, que passam por um momento delicado diante do aumento quase constante de casos do coronavírus.

“No entanto, as medidas também podem ser interpretadas como benéficas aos trabalhadores porque preservam as vagas de emprego, oferecendo nova alternativa à demissão.”

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